Neste cantinho existem vários dossiers: *Notícias do Mundo; *Mundo Animal; *Mundo das Plantas; *Truques do Am; *Aventuras da Na; *NaturCalendário; *Desafios e passatempos divertidos, para te ajudar a descobrir a importância de preservar o Planeta Terra.
Sê amigo da Natureza e do Ambiente, vem daí... e diverte-te connosco!
Vamos salvar o Planeta Terra!
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2011 - Ano Internacional das Florestas
ESPÉCIE DO MÊS:
* Sobreiro (Jan.11)
* Pinheiro-bravo (Fev.11)
* Eucalipto (Mar.11)
Direitos da Criança
1- Todas as crianças são iguais e têm os mesmo direitos, não importa sua cor, raça, sexo, religião, origem social ou nacionalidade.
2- Todas as crianças deve ser protegida pela família, pela sociedade e pelo Estado, para que possa se desenvolver física e intelectualmente.
3- Todas as crianças têm direito a um nome e a uma nacionalidade.
4- Todas as crianças têm direito a alimentação e ao atendimento médico, antes e depois do seu nascimento. Esse direito também se aplica à sua mãe.
5- As crianças portadoras de dificuldades especiais, físicas ou mentais, têm o direito a educação e cuidados especiais.
6- Todas as crianças têm direito ao amor e à compreensão dos pais e da sociedade.
7- Todas as crianças têm direito à educação gratuita e ao lazer
8- Todas as crianças têm direito de ser socorrida em primeiro lugar em caso de acidentes ou catástrofes.
9- Todas as crianças devem ser protegidas contra o abandono e a exploração no trabalho.
10- Todas as crianças têm o direito de crescer em ambiente de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.
Convenção dos Direitos das Crianças
Todas as pessoas com menos de 18 anos têm todos os seus direitos escritos nesta convenção.
ARTIGO 2º
Tens todos esses direitos seja qual for a tua raça, sexo, língua ou religião. Não importa o país onde nasceste, se tens alguma deficiência, se és rico ou pobre.
ARTIGO 3º
Quando um adulto tem qualquer laço familiar ou responsabilidade sobre uma criança, deverá fazer o que for melhor para ela.
ARTIGO 6º
Toda a gente deve reconhecer que tens direito à vida.
ARTIGO 7º
Tens direito a um nome e a ser registado, quer dizer, o teu nome, o dos teus pais e a data em que nasceste devem ser registados. Tens direito a uma nacionalidade e o direito de conheceres e seres educado pelos teus pais.
ARTIGO 9º
Não deves ser separado dos teus pais, excepto se for para teu próprio bem, como por exemplo, no caso dos teus pais te maltratarem ou não cuidarem de ti. Se decidirem separar-se, tens de ficar a viver com um deles, mas tens o direito de contactar facilmente com os dois.
ARTIGO 10º
Se os teus pais viverem em países diferentes, tens direito a regressar e viver junto deles.
ARTIGO 11º
Não deves ser raptado mas, se tal acontecer, o governo deve fazer tudo o que for possível para te libertar.
ARTIGO 12º
Quando os adultos tomam qualquer decisão que possa afectar a tua vida, tens o direito a dar a tua opinião e os adultos devem ouvir seriamente o que tens a dizer.
ARTIGO 13º
Tens direito a descobrir coisas e dizer o que pensas através da fala, da escrita, da expressão artística, etc., excepto se, quando o fizeres, estiveres a interferir com o direito dos outros.
ARTIGO 14º
Tens direito à liberdade de pensamento e a praticar a religião que quiseres. Os teus pais devem ajudar-te a compreender o que está certo e o que está errado.
ARTIGO 15º
Tens direito a reunir-te com outras pessoas e a criar grupos e associações, desde que não violes os direitos dos outros.
ARTIGO 16º
Tens direito à privacidade. Podes ter coisas como, por exemplo, um diário que mais ninguém tem licença para o ler.
ARTIGO 17º
Tens direito a ser informado sobre o que se passa no mundo através da rádio, dos jornais, da televisão, dos livros, etc. Os adultos devem ter a preocupação de que compreendes a informação que recebes.
ARTIGO 18º
Os teus pais devem educar-te, procurando fazer o que é melhor para ti.
ARTIGO 19º
Ninguém deve exercer sobre ti qualquer espécie de maus tratos. Os adultos devem proteger-te contra abusos, violência e negligência. Mesmo os teus pais não têm o direito de te maltratar.
ARTIGO 20º
Se não tiveres pais, ou se não for seguro que vivas com eles, tens direito a protecção e ajuda especiais.
ARTIGO 21º
Caso tenhas de ser adoptado, os adultos devem procurar ter o máximo de garantias de que tudo é feito da melhor maneira para ti.
ARTIGO 22º
Se fores refugiado (se tiveres de abandonar os teus pais por razões de segurança), tens direito a protecção e ajuda especiais.
ARTIGO 23º
No caso de seres deficiente, tens direito a cuidados e educação especiais, que te ajudem a crescer do mesmo modo que as outras crianças.
ARTIGO 24º
Tens direito à saúde. Quer dizer que, se estiveres doente, deves ter acesso a cuidados médicos e medicamentos. Os adultos devem fazer tudo para evitar que as crianças adoeçam, dando-lhes uma alimentação conveniente e cuidando bem delas.
ARTIGO 27º
Tens direito a um nível de vida digno. Quer dizer que os teus pais devem procurar que não te falte comida, roupa, casa, etc. Se os pais não tiverem meios suficientes para estas despesas, o governo deve ajudar.
ARTIGO 28º
Tens direito à educação. O ensino básico deve ser gratuito e não deves deixar de ir à escola. Também deves ter possibilidade de frequentar o ensino secundário.
ARTIGO 29º
A educação tem como objectivo desenvolver a tua personalidade, talentos e aptidões mentais e físicas. A educação deve, também, preparar-te para seres um cidadão informado, autónomo, responsável, tolerante e respeitador dos direitos dos outros.
ARTIGO 30º
Se pertenceres a uma minoria, tens o direito de viver de acordo com a tua cultura, praticar a tua religião e falar a tua própria língua.
ARTIGO 31º
Tens direito a brincar.
ARTIGO 32º
Tens direito a protecção contra a exploração económica, ou seja, não deves trabalhar em condições ou locais que ponham em risco a tua saúde ou a tua educação. A lei portuguesa diz que nenhuma criança com menos de 16 anos deve estar empregada.
ARTIGO 33º
Tens direito a ser protegido contra o consumo e tráfico de droga.
ARTIGO 34º
Tens o direito a ser protegido contra abusos sexuais. Quer dizer que ninguém pode fazer nada contra o teu corpo como, por exemplo, tocar em ti, fotografar-te contra a tua vontade ou obrigar-te a dizer ou a fazer coisas que não queres.
ARTIGO 35º
Ninguém te pode raptar ou vender.
ARTIGO 37º
Não deverás ser preso, excepto como medida de último recurso e, nesse caso, tens direito a cuidados próprios para a tua idade e visitas regulares da tua família.
ARTIGO 38º
Tens direito a protecção em situação de guerra.
ARTIGO 39º
Uma criança vítima de maus tratos ou negligência, numa guerra ou em qualquer outra circunstância, tem direito a protecção e cuidados especiais.
ARTIGO 40º
Se fores acusado de ter cometido algum crime, tens direito a defender-te. No tribunal, a polícia, os advogados e os juízes devem tratar-te com respeito e procurar que compreendas o que se está a passar contigo.
ARTIGO 42º
Todos os adultos e crianças devem conhecer esta Convenção. Tens direito a compreender os teus direitos e os adultos também.
Assim, pode-se dizer que o Dia Mundial da Criança serve para lembrar um grande problema mundial: o esquecimento dos direitos das crianças.
Azinheira

Nome científico: Quercus rotundifolia
Género: Quercus (carvalhos – quercus spp)
Família: Fagáceas
Mata de azinheiras: Montado de azinho
Distingue-se do sobreiro: por não produzir de cortiça
Utilidades: Aproveitamento do seu fruto (lande ou bolota) e da sua madeira como lenha
Originária da bacia mediterrânica, a azinheira encontra-se em quase todas as regiões do país, desde a zona transmontana até ao Algarve, mas as maiores manchas desta espécie situam-se a sul do rio Tejo. No Alentejo Interior ocupa extensos povoamentos denominados montados de azinho geralmente em associação com uma outra cultura ou pastagem; encontram-se também em povoamentos mistos com sobreiro. É uma "árvore de plena luz", intolerante ao ensombramento. Rústica e resistente, embora seja sensível ao frio, tolera os Verões secos e a baixa pluviosidade, bem como altitudes elevadas, até 1500 m. É indiferente ao tipo de solo, que podem ser solos pobres em húmus, com humidade média ou seca. Frutifica a partir dos 8-10 anos e vive cerca de 1000 anos.
A Azinheira pode ser uma planta espontânea ou cultivada. É uma árvore pode atingir 20 m de altura com copa ampla, ovóide ou arredondada. O tronco curto e tortuoso - com ramos oblíquos, sinuosos com ramificação densa, tem uma casca cinzenta, parda, com pequenas fissuras ou gretas pouco profundas. É uma árvore de folha persistente, verde-escuro na página superior e esbranquiçada na página inferior (devido à cobertura de finos pelos brancos). As folhas são simples e alternas, de forma ovada a lanceoladas, com picos nas extremidades das nervuras secundárias. Os frutos são as bolotas, que constituem uma grande riqueza quer para a fauna selvagem quer para o homem que as usa na alimentação do gado.
A madeira de azinho é muito densa e compacta, deforma-se quando seca e é difícil de trabalhar embora suporte o polimento, daí que sirva para fabrico de pequenas peças como parquets; possui um alto valor calorífico, dando excelente lenha e carvão. A Árvore quando ornamental dá uma agradável sombra, e suporta as podas. A bolota é aproveitada para alimentação do gado, tendo sido utilizada, noutros tempos, como alimento humano, por ser das mais doces - era misturada com trigo e outros cereais para fazer pão em anos de escassez, ou assada como as castanhas. Em termos ecológicos é uma espécie resistente à poluição urbana.
Sabes porque as florestas são tão importantes para todos nós?
- influenciam o clima, moderando o calor no Verão e as geadas no Inverno;
- guardam a água da chuva no solo para depois a soltar aos poucos evitando inundações.
21 Mar. | Dia Mundial da Árvore e da Floresta

A primeira vez que se comemorou oficialmente o Dia da Árvore foi no estado norte-americano do Nebraska, em 1872.
Em 21 de Março de 1972 - início da Primavera no Hemisfério Norte - foi comemorado o primeiro DIA MUNDIAL DA FLORESTA em vários países, entre os quais Portugal.
20 Mar. | Dia da Agricultura
O dia dedicado à exploração da terra celebra-se no dia 20 de Março, no dia que antecede o inicio da Primavera.
A agricultura - conjunto de técnicas utilizadas para cultivar plantas com o objectivo de obter alimentos, fibras, energia e matéria-prima para roupas, construções, medicamentos, etc. - é uma actividade com mais de 10 mil anos e quase todos os povos da antiguidade tinham uma divindade que lhe era associada.
A quem trabalha na agricultura chama-se agricultor. O termo fazendeiro lavrador aplica-se ao proprietário de terras rurais onde, normalmente, é praticada a agricultura, a pecuária ou ambos.
Eucalipto

Nome científico: Eucaliptus globulus
Género: Eucaliptus
Família: Mirtáceas
Mata de eucaliptos: Eucaliptal
Utilidades: aproveitamento da sua madeira, indústria da pasta de celulose e exploração das propriedades medicinais
O eucalipto propaga-se por semente e por estaca, em estufa; quando se corta um eucalipto, volta a rebentar por toiça nascendo cerca de três a quatro varas. É uma árvore de grande porte, com uma altura que pode atingir os 70 ou 80 metros em árvores adultas velhas. Devido às condições ecológicas excepcionais que esta espécie pode encontrar entre nós, existem muitos exemplares de grande porte, os maiores dos quais ultrapassam os 10 metros de perímetro à altura do peito. O eucalipto, é flexível e maleável, o tronco é alto e recto se a árvore estiver inserida num povoamento florestal. A casca é lisa, cinzenta ou castanha. É uma árvore de folha persistente, cuja forma e aspecto variam conforme a árvore está numa fase de crescimento juvenil ou adulta; as folhas juvenis são de ovais a arredondadas e, ocasionalmente, sem pecíolo, com cor glauca e inserção, no ramo, oposta; as folhas adultas são alternadas, longas e lanceoladas, tendo um pecíolo comprido e cor verde brilhante. Tal como outras mirtáceas, as folhas de eucalipto estão cobertas de glândulas que segregam óleo.
Algumas espécies de eucaliptos foram exportadas para outros continentes onde têm ganho uma importância económica relevante, devido ao facto de crescerem rapidamente e serem muito utilizadas para produzir pasta de celulose, usada no fabrico de papel, carvão vegetal e madeira. A madeira de eucalipto caracteriza-se pela sua alta densidade e durabilidade, assim como pelas suas propriedades mecânicas e resistência ao impacto. A sua tonalidade natural, clara, permite uma grande amplitude de acabamentos permitindo adequar a tonalidade final à decoração pretendida. Uma das primeiras aplicações da madeira de eucalipto foi as travessas de caminho-de-ferro; posteriormente, a madeira de eucalipto foi utilizada para os mais diversos fins, desde as estruturas dos telhados, na tanoaria, nos pavimentos, na carpintaria e mais recentemente no mobiliário. A importância do eucalipto em Portugal está ainda associada ao desenvolvimento da indústria de Pasta de Celulose, que é uma das fontes de produção de riqueza do nosso país. O eucalipto, apresenta propriedades medicinais antipiréticas, antitússicas, anestésicas, antissépticas e desinfectantes, sendo considerado um medicamento natural com imensas vantagens e muito poucos prejuízos comparados com os medicamentos químicos.
2 Fev. | Dia Internacional das Zonas Humidas
Uma Zona Húmida é uma área de sapal, paul, turfeira ou água, natural ou artificial, permanente ou temporária, com água parada ou corrente, doce, salobra ou salgada, incluindo águas marinhas até seis metros de profundidade na maré baixa e zonas costeiras e ribeirinhas.
É preciso proteger as Zonas Húmidas porque são muito importantes...
* Controlam inundações e a erosão, porque retêm e absorvem a água de grandes chuvadas e a vegetação reduz a velocidade da corrente.
* Purificam a água, ao reterem substâncias poluentes, que acabam por se transformar, tornando-se inofensivas.
* Alimentam reservatórios naturais subterrâneos de água doce, que o homem utiliza para diversos fins.
* Abrigam e alimentam aves migradoras e outras espécies, em particular durante a reprodução, sendo fundamentais para a sua conservação.
* Contrariam o efeito de Estufa, uma vez que a vegetação retém o dióxido de carbono que, em excesso no ar, impede as radiações solares de se libertarem para o espaço.
* Protegem a costa contra tempestades, porque a vegetação reduz a acção do vento, das ondas e das correntes.
Pinheiro bravo

Nome científico: Pinus pinaster
Género: Pinus (pinheiros – pinus spp)
Família: Pináceas
Mata de pinheiros: Pinhal
Utilidades: Extracção de resina e de madeira
O pinheiro bravo pode ser uma planta espontânea ou cultivada. É uma árvore de grande porte, podendo atingir 30 a 40 m de altura e a sua copa, nas árvores jovens é piramidal, e nas adultas é arredondada. O tronco tem uma ramificação verticilada (3 ou mais ramos a partir do mesmo nó, como os raios de uma roda), densa, os ramos quando jovens são muito espaçados e amplos; está coberto por uma casca espessa, rugosa, de cor castanho-avermelhada e profundamente fendida. É uma árvore de folha persistente, em forma de agulhas agrupadas aos pares, com 10 a 25 centímetros de comprimento.
É uma espécie florestal de grande interesse económico porque proporciona uma grande produção de madeira (clara, avermelhada ou castanho-avermelhado, com abundantes nós é durável, pesada e pouco flexível) utilizada em mobiliário, postes, cofragem, caixotaria, aglomerados, carpintaria, construção naval, combustível e celulose; e extracção de resina, usada na indústria de tintas, vernizes e aguarrás. A casca do tronco é rica em tanino, é usada no curtimento de peles. Em termos ecológicos tem também uma importância muito grande: protege contra o vento, e devido ao seu enraizamento profundo funciona como fixador de dunas, além de permitir a recuperação de solos pobres e erosionados.
Sobreiro
Nome científico: Quercus suber
Género: Quercus (carvalhos – quercus spp)
Família: Fagáceas
Mata de sobreiros: Montado de sobro
Distingue-se da azinheira: pela produção de cortiça
Utilidades: Extracção de cortiça, aproveitamento do seu fruto (lande ou bolota) e da sua madeira como lenha
Períodos entre os descortiçamentos: 8 a 12 anos (normalmente 9 anos)
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